sexta-feira, 14 de maio de 2010

Privilégios dos Cidadãos do Porto



Em 1 de Junho de 1490, encontrando-se D. João II em Évora, em carta régia, concedeu aos cidadãos do Porto alguns privilégios que viriam a ser confirmados por Filipe I, em Novembro de 1596. Recordemos alguns deste privilégios:
1.- Não serem presos nem metidos a tormento senão nas mesmas condições em que os fidalgos o podiam ser.
2.- Poderem trazer por todo o reino e senhorios régios quais quer armas, quer de noite quer de dia.
3.- Desfrutarem dos mesmos privilégios que gozava Lisboa ressalvando a proibição de andarem em bestas muares.
5.- Não serem obrigados a hospedar gratuitamente poderosos, nem tomadas as suas casas, adegas, cavalariças, bestas de sela e albarda ou qualquer outra coisa contra sua vontade.

5 comentários:

  1. É por causa do ponto 5 que o Papa não ficou a dormir na Cidade do Porto.

    ResponderEliminar
  2. E o que aconteceu ao "quarto privilégio"?

    ResponderEliminar
  3. Tendo em atenção e estima a pergunta de Luís Barata, aí vai o quarto privilégio:
    "4.- Os seus caseiros,amos,mordomos,lavradores encabeçados e todos os outros que com os cidadãos do Porto vivessem não seriam obrigados a servir na guerra tanto por terra como mar, só podendo fazê-lo quando os próprios cidadãos estivessem no serviço militar."

    ResponderEliminar
  4. Está satisfeita a minha curiosidade. E é uma interessante isenção do "foro militar". Obrigado.

    ResponderEliminar
  5. Comigo PRIVILEGIOS DOS CIDADÃOS DA CIDADE DO PORTO concedidos,&confirmados pellos Reys deftes Reynos, & agora nouamente por el Rey dom Phelippe II. nofso Fenhor. - "No porto. Em cafa de Fructuoso Lourenço de Bafto. Anno de 1611."

    Curiosamente o preço impresso em rodapé na capa está apagado e esta edição é cópia da referida e tem esta nota:
    ESTE LIVRO È RARO Innocencio diz ácerca d'elle: "Existe um exemplar na livraria do extinto convento de Jesus, e teve outro o Doutor Rego Abranches."
    Conhecidos existem três; um na magnífica livria do sr. Francisco António Fernandes, outro na do sr. Joaquim Teixeira de Macedo e o terceiro em poder do editor. Este exemplar tem certidão manuscrpta, passado pelo escrivão da câmara, que vai transcripta na ultima folha.
    (a já transcrita)
    Porto, janeiro de 1878. José António Castnheira Editor
    Este exemplar pertenceu a Hanibal Rodrigues e faz o "treslado de sentenças que os fuplicantes pedem."

    ResponderEliminar