Da homonímia não se livra, resta saber se tem os poderes mágicos para travar o que alguma imprensa, hoje, anuncia, a saber, o "apertar do cerco" à fraude fiscal.
Tendo acompanhado o que, nesta matéria, se passa na Alemanha, não aconselho que o nosso mago siga o caminho do Ministro Schäuble, negociando um contrato com a Confederação Helvética (CH), porque parece conceder um perdão parcial aos infractores.
O caminho, até agora mais contestado, foi o de diversos Estados Federados, nomeadamente do Norte da Vestefália, na compra de uns suportes electrónicos (vulgo cd's) com dados dos infractores.
A última aquisição de um cd-rom, provocando as ameaças da Suiça na concretização de um acordo global com o Ministro das Finanças alemão, não apenas parece ter revelado algumas habilidades na transferência de capitais para praças da Ásia, como já provocou a "auto-denúncia", em número considerável, de infractores, na esperança de uma eventual anulação de um processo crime.
Ao que parece, os infractores não se livram nem de um perdão dos impostos a pagar, nem de um processo crime.
Ainda bem, porque outro qualquer fugitivo se sujeita a um procedimento judicial.
Por cá, ainda andamos a onerar o contribuinte e comprador com distinções falaciosas entre recibos e facturas. Alguma vez, um viajante, ministro ou comentador televisivo, pediu uma factura de um café que bebeu por esta Europa fora ? E os recibos que nos dão, diariamente, para que servem ?
Sugere-se, portanto, nestas como noutras questões, que o Estado se concentre no essencial e não gaste as suas energias em pormenores ridículos.
Post de HMJ