Falando, como sempre, com
conhecimento de causa e propriedade intelectual, cultural e, sobretudo,
linguística e literária, António Guerreiro debruça-se, na sua última
intervenção cívica, sobre o jornalismo.
O seu texto coincidiu com alguns
excertos de – bom e mau – jornalismo que andei a coleccionar ao longo do dia.
De forma tranquila, li e guardei,
para memória futura, uma parte de um texto de Viriato Soromenho Marques, no DN
de hoje, autor que, como sempre, se destaca pela capacidade de se centrar na
essência e numa propriedade linguística já fora do comum:
1 – “Mas, rompendo o véu obscuro da
novilíngua do Eurogrupo, se a "confiança" (leia-se, submissão) não
for demonstrada, o "acordo" (leia-se: ultimato) falhará. Nessa
altura, talvez a Grécia seja arrastada para fora da zona euro numa explosão de
desordem e violência social. Com isso, a zona euro entrará na lista infame dos
crimes contra a humanidade.”
Viriato Soromenho Marques, DN,
17.7.2015
O mau jornalismo, ou seja, aquele
em que “a crítica da linguagem” se encontra perfeitamente ausente, revelando
uma transmissão “acrítica” de aberrações constitucionais, sociais e
pragmáticas:
2 - «As Finanças reforçam que “o novo regime de deduções baseia-se no
sistema e-fatura e nas novas tecnologias, o que garante um regime simples e sem
burocracia ou papéis, em que as despesas reais de cada família são registadas
de forma automática e eletrónica no Portal das Finanças. O regime permite
também, pela primeira vez, que os contribuintes consultem as despesas que
realizam ao longo do ano e acompanhem em tempo real a evolução da respetiva
dedução no IRS, e permite ainda que a administração fiscal possa pré-preencher
totalmente a declaração de IRS e, dessa forma, simplificar e facilitar a vida a
milhões de famílias portuguesas”».
Ana Sofia Santos, Expresso, 17.7.2015
Ora, para a jornalista do
Expresso, à semelhança do Senhor Provedor de Justiça, não existe nenhuma “falha
de ordem Constitucional relativamente a
conceitos de igualdade de direitos dos cidadãos”, quando se institui, como
obrigatório, um regime de deduções no IRS baseada numa plataforma electrónica.
A excelência de um “regime
simples e sem burocracia ou papéis” não será para os “info-excluídos” –
voluntários ou obrigatórios – sem nenhuma hipótese alternativa. Aliás, a
senhora jornalista nem sequer chega a avaliar questões de essência.
Na sua promoção dos “superiores
serviços da AT” nem sequer consegue explicar a “retroactividade de despesas de
saúde” que, passados 6 meses, obrigam a juntar uma receita médica para uma
compra simples de um BEN-U-RON.
Resta acrescentar, como proposta
para o Senhor PM apresentar na próxima reunião de líderes, voltando a brilhar
com as suas prestações de excelência, que a Alemanha siga o exemplo português.
Sucede que as farmácias na Alemanha nem recibo passam ou entregam !
Post de HMJ
Concordo com tudo o que diz, mas parece-me que a junção das receitas é só para produtos com taxa de 23%, como já era necessário. Foi o que percebi. Agora é necessária receita médica para tudo?
ResponderEliminarPara MR:
EliminarPedem receitas retroactivas ??? Em Julho alguém se lembra de pedir receitas de Fevereiro ?
Mas agora temos de guardar as receitas todas?! Pensava que só era necessário, como sempre foi, para os medicamentos com IVA superior a 6%.
EliminarPara MR:
Eliminarna malfadada página e-factura (=TPC do cidadão a favor da AT) surgiu, há pouco tempo, talvez duas semanas a indicação para juntar a receita médica. Ora, como introduzi - obrigatoriamente - as despesas na farmácia, não houve, até agora, tal obrigação. Agora tenho uma despesa de Fevereiro para juntar a receita, já nem sei o que comprei, nem sequer se tinha ou não receita. O mais certo é que estas despesas já não entram no abatimento para o IRS. Ora, mais uma forma de reduzir as despesas de saúde como o Senhor Ministro apregoa.
Obrigada pelo esclarecimento. É sempre a sacar.
ResponderEliminarBom domingo!