quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Voltando ao assunto das "Ordenações cuniculares"...


Entre a Portaria 244/2014 (Vinhos do Alentejo) e a 246/2014 (Vinhos do Dão), publicada ontem no Diário da República, vai uma diferença de tomo...
Se a alentejana era pródiga e "mãos rotas" na liberalidade anárquica de castas estrangeiras permitidas (26 em 68 totais), a que disciplina a região demarcada do Dão é muito mais criteriosa e circunspecta, porque apenas permite (3 em 42): Semillon, Alicante-Bouschet e Monvedro - que julgo serem não originárias, tradicionalmente, da região do Dão.
De quem será o mérito desta usura? Do sr. Albuquerque não deve ser com certeza...

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