Ao que parece, por morte de um primo, ainda que chegado do ponto de vista de convivência ou de afecto, a lei não concede nem sequer um dia de falta ao trabalho, sem qualquer desconto salarial. Nula ou indiferente, a legislação laboral, nesse particular.
Entretanto, de uma compassiva e preocupada ex-deputada do PAN, e que depois se chegou ao Chega, deram entrada na AR 2 projectos de lei propugnando a concessão de, anualmente, 7 dias de faltas, sem perda salarial, para prestação de assistência inadiável a animais de estimação doentinhos.
Mais, em caso de morte de animal de companhia, o dono - segundo a misericordiosa senhora deputada - deverá ter direito a tirar um dia de luto sem qualquer perda de vencimento.
Coitados dos primos!, que já são tratados abaixo de cão...
Tenho sete netos ( duas, dois e dois + uma ) que são como irmãos.
ResponderEliminarEssa ex-PAN é o melhor exemplo do descabido exemplo a que chegamos na A.R.
Folgo sabê-lo.
EliminarEsta gentinha mentecapta e populista perdeu o sentido das proporções...