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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Apontamento 187: Pequenos, grandes livros

 

Como a qualidade intelectual dos homens também não se mede aos palmos, assim acontece com o livro pequeno – designado Lilipute – dedicado ao seu conteúdo indispensável para combater a “intolerante ignorância”, agradecendo ao Senhor Professor Carlos Reis a brilhante citação para caracterizar o momento cultural e político que a República, em declínio democrático, atravessa.

Perante a voragem de espúrias “literacias”, tentativas hipócritas para esvaziar os núcleos centrais de disciplinas de formação essenciais para o pensamento humano com autonomia, basta lembrar, mais uma vez, os Princípios Gerais da Lei de Bases do Sistema Educativo que vigora:

“artigo 2º: Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.”

e ainda esta pérola hipócrita que “O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;”

Com efeito, o desvario generalizado aconselha, de facto, a leitura, e quiçá a entrega gratuita desse pequeno grande livro na imagem aos docentes e discentes.

Assim, o estudo e a consulta do pequeno grande livro permitiriam, sem dúvida, corrigir esta tendência para um plano inclinado de vulgarização de conceitos, combater os abusos e a manipulação, que grassa na sociedade actual, contribuindo, desta forma, para a renovação de um saudável ambiente escolar e de formação humana, combatendo a degradação e o apoucamento em curso.


Aproveita-se a oportunidade para aconselhar também aos docentes, com obrigação para leccionar o exímio Almeida Garret, a leitura de um livrinho “essencial” sobre o Constituição, a original de 1822, porque serve, com explicação de proveito, para entender melhor – e fazer compreender – as suas obras.

Post de HMJ


sábado, 23 de novembro de 2013

O sagrado e o simbólico


Dar um sopapo no Presidente da República ou passar uma rasteira a um Primeiro Ministro, não sendo concretamente proibidos pela nossa Constituição, configuram, no entanto, uma atitude sujeita a penalização judicial.
A própria Igreja Católica atribui um valor simbólico, mas também sagrado, à hóstia abençoada, muito embora - era eu criança - as sobras das obreias fossem vendidas à porta da fábrica. Para quem quisesse dissolvê-las na boca e engoli-las, na sua imaterial leveza diáfana, laica.
Na subida para o Parlamento, há lanços de escadas permitidos a todos. Mas também há lanços de escadas defesos, que nem todos podem subir, sobretudo, aos magotes, ou em períodos de manifestações. E, embora esses lanços vedados não constem da Constituição, essa tradição cívica, não expressa, é normalmente respeitada.
Legislar contra a Constituição será legítimo e legal?
Os últimos tempos, levam-me a grandes dúvidas.
Mas, como diz o povo: "Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti."

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Tempo, súmula e Constituição


Como comum da terra, que sou, e não especialista das matérias em avaliação, retenho, e julgo que com isenção, desta conclusão do TC, após um longo suspense decisório, uma súmula em dois pontos:
1. das declarações do juiz-Presidente do Tribunal Constitucional, ele ter referido que o "Tempo da Justiça não é o tempo dos políticos, nem dos jornalistas".
2. mesmo que desesperando da paupérrima qualidade de grande parte dos nossos políticos - PR incluído - a Constituição vigente é ainda o melhor garante dos "pobres e ofendidos".

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Filatelia XXXVIII : 25 de Abril e Constituição Portuguesa


Em imagem, séries filatélicas da temática do 25 de Abril, emitidas em Dezembro de 1974 e para celebrar o 1º aniversário da Revolução dos Cravos, em 1975. O último selo, de 1976, foi posto a circular em Novembro de 1976, para comemorar a promulgação da nova Constituição Portuguesa.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Em nome da ética ... não escreva ao Presidente

O pacato cidadão resolveu escrever ao Presidente da República, solicitando esclarecimentos sobre a manutenção -excepcional - do "princípio dos direitos adquiridos" para os titulares de cargos políticos do governo regional da Madeira. O exponente invocava o artigo 13º(2) da Constituição da República Portuguesa para obter uma resposta, "em nome da ética e da igualdade dos cidadãos", face a uma escandalosa discrepância de tratamento entre portugueses.
A não-resposta chegou:

Pergunta final:
Não haverá, no meio de tantos Conselheiros de Estado, quem defenda, numa próxima reunião e na presença do referido titular do governo regional da Madeira, a dignidade dos cidadãos ?
Post de HMJ