Ainda retirado de "Escola de Politica, ou Tractado Practico da Civilidade Portugueza..." (Porto, 1803) e, no que aos tratamentos diz respeito e para actualização da Lei de 1597 sobre a matéria, se refere: "...Que aos Grandes Ecclesiasticos, e Seculares deste Reino se falle, e escreva por Excellencia (...) Que aos Bispos e aos Ministros da Santa Igreja Patriarchal de Habito Prelaticio se falle, escreva por Senhoría Illustrissima; (bem como) aos Viscondes, e Baroens, e aos Officiaes da Minha Casa, e das Casas das Rainhas, e Princezas, e aos Gentis-Homens da Camara dos Infantes, (...) Que aos Filhos, e Filhas legitimos dos ditos Infantes se ponha no alto da carta: Senhor; e no sobrescripto: Ao Senhor Dom N., ou á Senhora Dona N., e se lhe escreva, e falle por Excellencia,etc...." (pgs. 49, 53, 59)
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